Família, criação de Deus - parte 3
Dando continuidade aos "tipos familiares":
Família recomposta ou reconstituída
Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
O concubinato é termo que descreve toda união duradoura de um homem com uma mulher sem ser pelo casamento. É uma união paralela à do casamento. Concubinato é sinônimo de amasiado, amancebado, amigado, comborçaria. Ou como se diz, é a união das escovas de dentes, ou ainda, das contas a pagar!
Veja essas definações que extraí do artigo de Aline Delias de Sousa, A FAMÍLIA INFORMAL: AS NOVAS ESPÉCIES DE FAMÍLIA NÃO FUNDADAS NO CASAMENTO da Revista da Escola de Direito da Universidade Católica de Pelotas, volume 6 (bem aqui).
Amancebado é aquele que vive em mancebia. Mancebia, estado de quem vive amancebado. Mancebia, mocidade, juventude. Manceba, moça nova, jovem. Mancebo, rapaz. Amásia provém do latim amasia, primitivamente ‘namorada’ significa amante. Amigar, do latim amicare significa unir por amizade; tornar amigo. Comborça aquela que é amante de um homem, em relação à mulher ou a outra amante desse homem. Comborço aquele que é amante de uma mulher em relação ao marido ou outro amante dessa mulher. Amante, por sua vez, tem diversos significados, desde quem ama, pessoa que ama, namorado, apaixonado até pessoa que tem com outra relações extramatrimoniais. A definição de concúbito é de ajuntamento carnal, cópula, coito. Concubino é o indivíduo que vive com mulher com quem não é legalmente casado e concubina é a mulher que vive com homem com quem não é legalmente casada. Concubinário é aquele que tem concubina.Semelhanças e diferenças legais entre o Concubinato (união estável) e o casamento:
Semelhanças: na partilha de bens e sucessão hereditária.Evidentemente há muitas outras diferenças, principalmente as espirituais, contudo, abordarei tais questões posteriormente.
Diferenças: na formalidade da solenidade (religiosa/civil).
A justiça brasileira não usa mais o termo Concubinato para a União Estável, pois, a primeira denota um carater pejorativo. A concubina é a amante de um homem casada que foi "oficializada", ou concubino é o amante de uma mulher casada que foi "oficializado". A substituição chama a mulher de "companheira" e não mais de concubina.





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